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Procons e Senacon divulgam os dados dos atendimentos aos consumidores em 2014

  

Com o objetivo de apresentar breve análise sobre as demandas de consumo levadas no ano de 2014, os Procons integrados ao Sindec e Senacon divulgaram o Boletim Sindec dos atendimentos aos consumidores no ano passado.

Ao longo de 2014, foram realizados 2.490.769 (dois milhões quatrocentos e noventa mil setecentos e sessenta e nove) de atendimentos pelos Procons integrados ao Sindec. Uma média mensal de 206 mil consumidores atendidos. Desse número, 62,7% correspondem ao registro de reclamações e denúncias e 37,3% a consultas e orientações prestadas aos consumidores. O Boletim traz ainda o detalhamento dos assuntos mais demandados pelos consumidores brasileiros nos 26 estados e no Distrito Federal.

No Pará, a evolução da quantidade de atendimentos no ano passado foi de 27.042 que subiu consideravelmente se comparado ao de 2012 que foi de 23,454. Os assuntos mais demandados em 2014 foram a energia elétrica, a telefonia fixa e a telefonia móvel. Já as empresas que foram mais citadas e encabeçam os três primeiros lugares da fila, foram, Centrais Elétricas do Pará, a empresa de telefonia Oi e a empresa de telefonia Claro.

 

Transparência
Os dados utilizados na elaboração do Boletim Sindec foram disponibilizados em formato aberto também no Portal Brasileiro de Dados Abertos. São "dados abertos" aqueles que estão livremente disponíveis para o uso e reuso por qualquer interessado, sem restrição de licenças, patentes ou mecanismos de controle.

 

Sindec
O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor é o sistema informatizado que integra o atendimento realizado por Procons de 26 estados, do Distrito Federal e de 336 municípios. Como vários destes Procons contam com mais de uma unidade, o Sistema abrange 641 unidades espalhadas por 440 cidades brasileiras.

 


Consumidor.gov.br

Desde 27 de junho do ano passado mais um sistema vem subsidiando os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor com informações a respeito dos problemas vivenciados pelos consumidores no mercado de consumo. Trata-se do Consumidor.gov.br, um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo na internet, monitorado pelos órgãos de defesa do consumidor e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, com o apoio da sociedade

Atualmente a plataforma conta com 52 mil usuários cadastrados e 228 empresas credenciadas, já tendo sido registrados 50 mil atendimentos.

Clique aqui para conhecer os Indicadores do Consumidor.gov.br.
Clique aqui para conhecer a lista de empresas participantes.

 

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O SINDEC

 

1. O que é Sindec?

O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – Sindec é um sistema informatizado que integra processos e procedimentos relativos ao atendimento de consumidores nos Procons, visando proporcionar um instrumento de gestão adequado ao dinamismo típico de seus setores de atendimento.

Ele é resultado de um trabalho integrado, realizado segundo a lógica da parceria, e se constitui em um instrumento que permite amplificar a voz de milhões de consumidores em todo o Brasil.

Sabe-se que os problemas com os quais os Procons lidam diariamente são distintos e cada vez mais complexos. Com seus diversos tipos de procedimento, o Sindec procura dar alternativas e ferramentas aos órgãos de defesa do consumidor para gestão de seus atendimentos e para implementação da política de enfrentamento dos problemas manifestados pelas demandas individuais de consumidores.

 

 

2. Como um Procon é integrado ao Sindec?

A integração de um Procon Estadual ao Sindec se dá por meio da formalização de um Termo de Cooperação Técnica, assinado pela União, representada pelo Ministério da Justiça, e o Estado, representado pelo Governo Estadual.

A partir da formalização da cooperação técnica, uma das atribuições do Procon Estadual é promover a integração dos Procons Municipais, igualmente por meio da formalização do Termo de Cooperação Técnica, que neste caso será assinado pelo Estado, representado pelo Governo Estadual, e o Município, representado pela Prefeitura Municipal.

 

 

3. Quem administra o Sindec?

O licenciamento e implementações na aplicação são administrados pelo Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon. Contudo, quando um Procon se integra ao Sindec, ele conta com o sistema instalado localmente e as informações ficam sob a tutela, utilização e manutenção dos Procons Integrados.

Entretanto, estas mesmas informações são coletadas também para um banco nacional, cuja responsabilidade de guarda e manutenção é da Senacon. Este é o banco que alimenta as informações disponibilizadas no site (http://portal.mj.gov.br/sindec/) e subsidia a realização de estudos e pesquisas pela Secretaria.

 

 

4. Na nomenclatura do Sindec, qual é a diferença entre Demanda e Reclamação?

Na nomenclatura do Sindec, demanda refere-se a todos os tipos de atendimentos realizados pelo Procon. São classificados como demandas desde os procedimentos mais céleres de atendimento, como aqueles realizados por de telefone ou por carta encaminhada ao fornecedor, até os processos administrativos, que na nomenclatura do Sindec são chamados de Reclamação. Esta terminologia foi adotada na legislação (Código de Defesa do Consumidor- CDC).

De todas as demandas registradas no sistema, somente uma parcela é tratada por meio de processos administrativos (Reclamação), já que a maior parte dos Procons utiliza-se preponderantemente de tipos de atendimento mais céleres para resolução dos problemas enfrentados pelos consumidores.

Normalmente, somente são recebidas como Reclamações as demandas cuja complexidade ou urgência exijam a realização de uma audiência, mediante a convocação pessoal das partes, em dia e hora designadas pelo Procon, quando haverá uma tentativa de intermediação do conflito por um conciliador do órgão. Também podem ser recebidas como Reclamações, aquelas demandas que envolvam fornecedores, cuja conduta no enfrentamento dos problemas vivenciados pelos consumidores apresenta-se pouco resolutiva.

 

 

5. Qual é a finalidade do Boletim Sindec?

O Boletim Sindec é a publicação periódica da Senacon que consolida todos os atendimentos (demandas) registrados pelos Procons integrados ao Sindec, para permitir uma análise sobre os Assuntos, Problemas e Fornecedores que mais levam os consumidores aos Procons.

 

 

6. Qual é a diferença entre o Boletim Sindec e o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas?

O Boletim Sindec trata-se de publicação que apresenta todas as demandas levadas pelos consumidores aos Procons Integrados ao Sindec, no período de 12 meses. E o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas é publicação que consolida os processos administrativos (Reclamações) encerrados pelos Procons no mesmo período. Ele representa a consolidação dos Cadastros Estaduais e Municipais integrados ao Sindec e sua elaboração é um dever de todos os órgãos públicos de defesa do consumidor, por força do Art. 44 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

 

7. Qual foi o período de apuração do Boletim Sindec 2014?

1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014.

 

 

8. Onde é possível obter acesso aos dados do Sindec?

Desde no ano de 2013, a Senacon vem disponibilizando os dados e informações do Sindec, em formato aberto, através do Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/). Entende-se como "dados abertos" aqueles que estão livremente disponíveis para o uso e reuso por qualquer interessado, sem restrição de licenças, patentes ou mecanismos de controle.

 

 

O link de acesso aos dados é: http://dados.gov.br/dataset/atendimentos-de-consumidores-nos-procons-sin...