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Procon orienta pais e alunos na volta ás aulas

 

A chegada de 2017 também significa a volta às aulas em escolas e faculdades particulares em todo o Brasil. Porém, o ato de matrícula nessas instituições pode gerar dor de cabeça, pois pais e alunos, muitas vezes, se deparam com situações que violam os seus direitos como consumidores. Para evitar questionamentos e preservar o direito do consumidor, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), elaborou dicas que pais e alunos devem seguir para terem uma volta às aulas sem preocupações.

 

 

Em relação ao reajuste de anuidade ou semestralidade escolar, o Procon avisa que os valores a serem pagos devem ser divididos em mensalidades iguais, com 12 parcelas para cursos anuais e seis parcelas para cursos semestrais. Em casos de apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, a lei permite desde que não ultrapasse o valor total da anuidade ou da semestralidade.

 

 

Vale lembrar que os reajustes podem ocorrer somente uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas como salários e reformas. Além disso, é obrigação da instituição de ensino esclarecer ao consumidor sobre a origem dos reajustes. E caso o aluno atrase o pagamento, a multa não pode ultrapassar 2% sobre o valor da mensalidade.

 

 

Sobre a lista de material escolar, que normalmente é alvo de críticas por conta dos itens requisitados, o Procon afirma que a instituição de ensino não pode exigir do aluno materiais de uso coletivo, tais como: giz, pincéis para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico ou copos. O órgão enfatiza que os consumidores têm liberdade para buscar os melhores preços e melhores condições de pagamento, onde não pode haver imposição de marca pela escola.

 

 

Já sobre os contratos firmados entre consumidor e instituição, o Procon alerta que os consumidores devem ficar atentos a datas para pagamento das mensalidades ,penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção, etc.), períodos e condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento ou desistência da vaga. O órgão aconselha que o consumidor risque todos os espaços em branco do contrato e guarde uma via.