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Sancionada lei estadual que proíbe ligações e mensagens não autorizadas de telemarketing

Foi sancionada na terça-feira (26), a Lei 9.263/2021 que estabelece medidas para o cadastro a fim de bloquear o recebimento de ligações e mensagens SMS de telemarketing em todo o Pará. O cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem dos serviços de ligação ou mensagens, façam contato não autorizado para os usuários cadastrados aqui.

A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará, será a responsável pelo monitoramento das demandas referentes ao cumprimento da lei. O Procon Pará também ficará responsável pela implantação, gerenciamento e divulgação do cadastro às pessoas interessadas, além de criar mecanismos necessários à sua implementação.

A Sejudh e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará (Prodepa) já iniciaram as tratativas para a criação de um ambiente no site do Procon Pará e de um aplicativo que será disponibilizado à população para que seja feito o cadastro. 

CADASTRO

O titular de linha telefônica que não queira mais receber ligações e mensagens de telemarketing poderá se inscrever em um cadastro que será disponibilizado posteriormente. Segundo a Lei, serão necessários 30 dias, a partir da inscrição, para que os estabelecimentos parem de fazer ligações indesejadas aos consumidores paraenses. Caso contrário, o contato só poderá ser realizado depois de prévia autorização do usuário da linha telefônica. O Procon Pará também será o responsável em disponibilizar às empresas o cadastro dos clientes, com informações como nome, número de contato e data da inscrição.

O Diretor do Procon Pará, Eliandro Kogempa, destacou a importância do dispositivo legal na defesa dos consumidores. “A lei é uma conquista dos consumidores paraenses, por meio do Governo do Estado, com a criação desse cadastro dos consumidores que não desejam receber essas ligações e mensagens de empresas de telemarketing que, muitas vezes, podem levar o consumidor ao constrangimento. Com isso, o Procon agirá de forma contundente, caso haja descumprimento da lei”, afirmou.

ABRANGÊNCIA

A redação da Lei 9.263/2021 expressa que as ligações não devem acontecer para telefones fixos e aparelhos celulares. Caso haja descumprimento por parte das empresas, inclusive as de cobrança, efetuando ligação após 30 dias do cadastro, o consumidor deverá registrar o fato no Procon Pará, informando o dia, a hora, o nome do atendente e a empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, contidas no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser multada em até R$ 5 mil.

Caso não tenha efetuado o cadastro, o usuário poderá receber ligações das empresas de telemarketing, em horário comercial – de segunda a sexta, de 8h às 18h e aos sábados, de 8h às 13h. 

Por Gerlando Klinger (SEJUDH)