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Não quer mais receber ligações ou SMS de empresas de telemarketing

 
 

O Sr. Governador Helder Barbalho sancionou na terça-feira (26), a Lei 9.263/21 que cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações e mensagens SMS de telemarketing. O cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarke­ting ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem contato não autorizado para os usuários nele inscritos aqui.

 

A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/PA, vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Pará - SEJUDH, será a responsável pelo monitoramento das demandas referentes ao cumprimento da lei. O PROCON Pará também ficará responsável pela implantação, gerenciamento e divulgação do cadastro às empresas interessadas, além de criar mecanismos necessários à sua implantação.

 

O Diretor do Procon Pará, Eliandro Kogempa, destacou a importância do dispositivo legal na defesa dos consumidores. “A lei é uma conquista dos consumidores paraenses, por meio do Governo do Estado, com a criação desse cadastro dos consumidores que não desejam receber essas ligações e mensagens de empresas de telemarketing que, muitas vezes, podem levar o consumidor ao constrangimento. Com isso, o PROCON agirá de forma contundente, caso haja descumprimento da lei”, afirmou.

 

A redação da Lei 9.263/2021 expressa que as ligações não devem acontecer para telefones fixos e aparelhos celulares. Caso haja descumprimento por parte das empresas, inclusive as de cobrança, efetuando ligação após 30 dias do cadastro, o consumidor deverá registrar o fato no PROCON Pará, informando o dia, a hora, o nome do atendente e a empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Abaixo segue os links:

 

Orientações ao Consumidor

 

Cadastro do Consumidor

 

Orientações ao Fornecedor