PROCON PA

:: Estou em:

Maior Menor

Procon registra poucas reclamações em relação a produtos de veraneio

O Procon registrou um número pequeno de reclamações neste mês de julho em relação a artigos de veraneio. De acordo com a diretora do órgão, Marta Menezes, 25 registros de queixas foram feitos até agora, mantendo a mesma média do ano passado. Mas a diretora alerta para que os consumidores se precavenham na hora de comprar qualquer produto. "Temos poucos registros de queixas em relação a produtos de veraneio, como roupas de banho, mas sempre alertamos os consumidores para que guardem sempre as notas fiscais para facilitar na hora de fazer as reclamações", disse Marta Menezes.
 
Segundo Marta Menezes, a maioria das reclamações registradas foi por causa da recusa de alguns fornecedores em fazer a troca de roupas de banho. "Os fornecedores alegam que não fazem a troca desse tipo de produto porque é de uso íntimo. Mas, quando fazemos a preliminar (contato telefônico) com eles, acabamos conseguindo, na maioria das vezes, a troca", disse a diretora. Porém, a diretora alerta para que os consumidores se informem sobre os produtos.
 
Além dos artigos de veraneio, ventiladores e aparelhos de ar-condicionado, que aumentam as vendas nesta época do ano, também registraram reclamações neste mês de julho. Cerca de dez registros foram feitos até ontem, 27, sendo a maioria por falta de instalação do produto. "O consumidor precisa se informar na hora da compra se é feita a instalação e aguardar que ela seja feita porque algumas empresas não fazem a instalação e outras alegam que o cliente perdeu a garantia do produto porque instalou e mexeu no produto por conta própria", explicou a diretora.
 
A diretora destaca também que quando as pessoas procuram o Procon é porque, na maioria dos casos, já tentou negociar de todas as formas com os fornecedores, sem obter sucesso. "Aqui, tentamos com uma preliminar (telefonema para o fornecedor) resolver o problema. Mas, há casos em que fazemos o registro e entregamos uma CIP (Carta de Informação Preliminar) para que o fornecedor compareça no prazo de dez dias para uma audiência de conciliação", explicou Marta Menezes.
 
Fonte: Portal ORM