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Procon alerta consumidor sobre novas regras de venda de produtos na internet

A Diretoria de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon/Pa) alerta o consumidores sobre a lei 15.543, que traz novas regras para a disponibilização de produtos pela internet. A nova lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer na última semana de Dezembro de 2017.

 

A lei é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8,078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características.

 

A leia permite que o consumidor tenha informações mais detalhadas e claras sobre o produto disponível para venda em sites de lojas online. Dentre as exigências que a lei demanda está: O preço dos produtos postos à venda nos sites deve ser colocado à vista, de maneira ostensiva junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12.

 

Essas exigências relativas às vendas online estão inclusas na Lei 10.962, de 2004 relativas às formas de afixação de preço de comerciante e prestadores de serviços. Entre as obrigações gerais de empresas estão à cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.

 

O consumidor que se deparar com a falta das informações exigidas pela lei deve procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor, Procon, Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Caso os sites não se adequem as novas regras eles serão multados e/ ou suspensos.

 

Serviços

PROCON: Trav. Lomas Valentina, 1.150 Pedreira.

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