PROCON PA

:: Estou em:

Maior Menor

Procon-Pa alerta sobre troca de produtos

Na última semana foi comemorado o dia das crianças que levou vários consumidores as lojas do comércio de Belém.  A Diretoria de Defesa e Proteção ao Consumidor (Procon/Pa), orienta os consumidores sobre a troca de produtos que apresentaram algum defeito.

 

O Procon/Pa alerta que os produtos que podem ser trocados devem apresenta: Problema na entrega, defeitos de fabricação, falta de peças para reposição, má qualidade e falta de segurança.

 

Em relação à troca de produtos o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não obriga os fornecedores a realizarem troca de produtos devido a tamanho, cor ou gosto. Caso a loja disponibilize esse tipo de serviço cabe ao consumidor pedir um comprovante escrito em nota fiscal, para que o cliente faça uso do serviço oferecido, sem transtornos.

 

Se o produto apresentar algum defeito, procure resolver o problema com a loja, com a assistência técnica ou com o fabricante. Reclame por escrito e solicite um protocolo exija uma solução em 30 dias de acordo com o CDC.

 

Se, ao final dos trinta dias, o defeito não for resolvido, você poderá optar por: pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; pela restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo.

 

O consumidor deve reclamar dos defeitos dentro do prazo de garantia a partir da data de compra ou entrega do produto. Os prazos para reclamações, troca ou devolução de mercadorias são: Bens ou produtos não duráveis, 30 dias. Bens ou produtos duráveis 90 dias, a partir do recebimento do produto ou termino do serviço, quando for o caso.

 

Tratando-se de vício oculto (defeito que não pode ser identificado imediatamente) o prazo inicia-se a partir do momento que o defeito é identificado.

 

Exija que a nota fiscal especifique o produto adquirido. Ela serve para garantir a troca ou devolução da mercadoria. A nota fiscal é a prova da efetivação da sua compra. Só com ela você poderá reclamar dos seus direitos de consumidor.