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CRÉDITO FÁCIL
 
Crédito fácil, rápido, na hora e sem muita burocracia!   Você já reparou no número de anúncios publicitários, na televisão, em jornais, no rádio, terminais de metrô, em táxis ou mesmo na internet, que oferecem "dinheiro fácil"?   São tantas as vantagens oferecidas, como crédito por telefone, dinheiro em domicílio, liberação de crédito em até cinco minutos ou sem garantias que você pode se deixar levar pelo impulso. Cuidado! Muitas vezes, o que parece ser uma solução pode transformar-se em um grande problema.   É importante saber o que está por trás de toda esta publicidade e também no contrato que você vai assinar.   Leia com atenção este material elaborado pela Fundação Procon _ SP para orientar você a não se deixar levar por tantas facilidades.

 
 
ANTES DE CONTRATAR
  • Pesquise! Existem hoje no mercado muitas empresas concedendo linhas de crédito pessoal.
  • Desconfie daquelas que oferecem muitas facilidades.
  • Informe-se no Banco Central, fone 0800 992345, ou pelo site www.bcb.gov.br, se a empresa tem autorização para realizar tais empréstimos.
  • Ligue para o cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação Procon-SP, fone 3824-0446, para verificar se não existem muitas reclamações contra a empresa.
  • Analise se as vantagens oferecidas atendem às suas reais necessidades.
  • Informe-se previamente se as taxas de juros cobradas não irão elevar demais o valor total de seu empréstimo.
  • Certifique-se de que as parcelas não irão comprometer o seu orçamento, dificultando o pagamento de outras despesas.
  • Guarde todo o material publicitário. Ele integra o contrato e suas informações devem ser cumpridas.


ATENÇÃO AO CONTRATO
  • Leia-o com atenção antes de assiná-lo. Não tenha pressa. Caso tenha dúvidas, recorra a um órgão de defesa do consumidor ou a um advogado de sua confiança.
  • Jamais deixe espaços em branco. Risque o que não for preenchido.
  • Não acredite em promessas verbais. Tudo o que for acordado deve fazer parte do contrato.
  • Verifique se a taxa de abertura de crédito (TAC) e o imposto sobre operações financeiras ou de crédito (IOF/IOC) estão inclusos no financiamento.
  • Os contratos do financiamento podem ser pré ou pós-fixados. No caso dos pré-fixados, o valor das prestações é sempre o mesmo. Já nos pós-fixados, o valor das prestações será atualizado mensalmente pelo índice estabelecido no contrato. Escolha uma destas opções.
  • Caso as parcelas não sejam pagas na data de seu vencimento, fique atento aos encargos previstos no contrato, como multa, juros de mora e comissão de permanência. Lembre-se: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a multa por atraso no pagamento não pode ultrapassar 2%.
  • Lembre-se: caso você tenha que efetuar o pagamento de sua parcela em atraso em uma empresa de cobrança, os honorários advocatícios e outras despesas não poderão ser cobrados.
  • Exija uma cópia do contrato. Ela é a sua garantia.


IMPORTANTE
  • Saiba que algumas empresas condicionam a liberação de seu empréstimo a uma análise de seu crédito e à aprovação de seu cadastro.
  • Muitas empresas oferecem um seguro que garante a quitação do saldo devedor em caso de morte, invalidez ou desemprego. Informe-se.
  • Depois de assinado o contrato, todos os valores que deixarem de ser pagos e se caracterizarem como descumprimento do mesmo poderão ser cobrados judicialmente.
  • Saiba que se você deixar de pagar em dia uma das parcelas, seus dados poderão ser incluídos na SERASA (Centralização dos Serviços dos Bancos) e no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), desde que você seja notificado antecipadamente e por escrito.
  • Em caso de atraso nas parcelas, lembre-se de que a empresa credora não é obrigada a renegociar sua dívida. Fica a critério da empresa decidir sobre um novo acordo.


ATENÇÃO!
  • Evite surpresas. Não empreste seu nome para terceiros.
  • Nunca faça um empréstimo apenas por meio de contato telefônico.
  • Jamais deposite valores em contas bancárias de pessoas físicas.


O QUE DIZ O CÓDIGO
  • Os contratos de financiamento, como todo contrato de adesão, em que as cláusulas já vêm preestabelecidas, devem ser redigidos de forma clara, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
  • As cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem aparecer sempre em destaque.
  • O consumidor pode liquidar seu débito antecipadamente, em sua totalidade ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
  • É considerada prática abusiva prevalecer-se da fragilidade do consumidor para impingir-lhe a venda de qualquer serviço.
  • É proibida toda publicidade enganosa que possa induzir o consumidor a erro.
  • O consumidor pode exigir a correção de seus dados em cadastros de proteção ao crédito, em um prazo de cinco dias, quando eles estiverem incorretos.


Fonte: Procon/SP