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LISTA DE MATERIAL ESCOLAR - 2013

O PROCON/PA ORIENTA CONSUMIDORES PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E DISPONIBILIZA A LISTA DE PRODUTOS
QUE NÃO PODEM SER EXIGIDOS

•    O consumidor deve ler atentamente a lista que lhe está sendo exigida, pois, as escolas, muitas vezes, exigem itens que não competem ao aluno comprar/adquirir, como por exemplo, medicamentos, papel higiênico, canetas para lousa, etc., estes itens são de obrigação da escola fornecer. As escolas somente podem exigir a compra de materiais de uso pedagógico e os essenciais ao aprendizado.

•    Algumas escolas adotam a cobrança de taxas para compra de materiais escolares, porém ela não pode ser obrigatória. Pais e responsáveis de alunos preferem pagar tais taxas com a justificativa de “falta de tempo”, todavia aquele que quiser pagá-la perde a oportunidade de pesquisar marcas e preços mais acessíveis. Por isso, faça uma pesquisa em outros estabelecimentos comerciais e, se possível, reúna-se com outros pais, pois alguns estabelecimentos dão desconto para compras em grandes quantidades. Reaproveite as sobras de materiais e, assim, selecione os itens da lista que serão realmente úteis ao aprendizado e faça pesquisa de preços.

•    A compra de agendas escolares padronizadas segundo o calendário de atividades da escola é opcional. Pais e responsáveis podem solicitar o calendário de reuniões, avaliações, datas comemorativas ou atividades pedagógicas por outros meios.

•    Verifique se as embalagens (colas, borrachas, tintas, etc.) contêm informações claras e específicas sobre eventuais danos que o produto, em caso de ingestão, venha a causar, bem como se há orientações de como proceder em caso de ingestão acidental do produto.

•    Se o pagamento dos materiais for efetuado à vista, solicite desconto. Saiba que o pagamento no cartão de crédito é o mesmo valor à vista. Também, se a compra for feita a prazo, verifique os juros aplicados e faça uma comparação de preços em outros estabelecimentos.

•    Em caso de pagamento com cheque pré-datado, faça constar no verso do cheque e na nota fiscal a data de vencimento.

•    Exija a nota fiscal de compra, para fins de troca do produto. Procure comprar sempre em estabelecimentos que emitam Nota Fiscal, para posteriormente poder exigir a troca do produto, se preciso for.

•    Os pais que tiverem filhos em escolas e lhes for exigida a compra integral da lista de materiais, aconselha-se que façam uma reunião com outros pais de alunos e tentem compor um acordo com a direção da escola, caso contrário, compareçam ao PROCON de sua cidade e registrem reclamação, pois a escola não pode obrigar e exigir que o aluno compre todos os itens constantes da lista. Portanto, podem ser comprados apenas os itens imprescindíveis ao aprendizado e os de uso pedagógico, na medida do possível. Então, os pais devem contestar a lista de material escolar e tentar acordo junto à direção da escola, num primeiro momento.

•    Sempre que na lista de materiais disponibilizada pela escola for solicitado algum material que os pais considerem não ser necessário ao aprendizado, consulte o PROCON e indague junto à direção da escola.

•    Se os preços dos materiais forem abusivos, o consumidor deve fazer uma pesquisa junto a vários estabelecimentos. Procure comprar a lista de materiais em um estabelecimento no qual o preço a ser pago se encaixe no seu. Verifique qual o valor à vista e a prazo, pois muitos estabelecimentos aproveitam esta época do ano para aumentar os preços dos seus produtos. Por isso, é aconselhado ao consumidor não comprar por impulso e fazer uma pesquisa de preços em outros estabelecimentos.

•    Se a loja não informar o preço de seus produtos e/ou serviços, e o consumidor sentir-se lesado diante das ofertas enganosas e abusivas, por exemplo: sentiu-se atraído por um anúncio referente a uma promoção na qual não consta etiqueta com o preço do produto anunciado, e não contém o valor à vista ou de forma parcelada, saiba que é uma obrigação da loja apresentar suas ofertas, produtos, etc., ao consumidor, de forma clara, precisa e ostensiva, para que ele possa visualizar sem embaraços o produto que irá adquirir. Caso contrário há infração ao artigo 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como aos artigos 2º, 4º e 5º do Decreto nº. 5.903/06.

•    Em caso de haver exposição de produtos sem preço, o consumidor pode comunicar o fato ao PROCON de sua cidade para que seja feita fiscalização no local com a devida autuação do estabelecimento.

•    A instituição educacional somente poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros pré-determinados, se possuir uma marca registrada, caso contrário, os pais poderão contestar junto à direção da escola e procurar um órgão de defesa do consumidor para registrar reclamação.

•    A escola (pública ou privada) deverá levar em conta, também, a situação econômica do estudante e de sua família, conforme dispõe a Lei Federal nº. 8.907/94.

•    O PROCON/PA disponibiliza a lista de produtos que não são considerados como material escolar ou que tenham restrições de quantidades para solicitação. Tenha esta lista em mãos na hora da matrícula no estabelecimento de ensino.
 

FAÇA O DOWNLOAD DA LISTA DE MATERIAIS AQUI

Em caso de dúvidas ou informações entre em contato com o PROCON/PA.

Trav. Castelo Branco, nº. 1029 – São Braz – CEP: 66063-000 – Belém/PA
Fones: (91) 3073-2807 / 3073-2822
Site: www.procon.pa.gov.br e E-mail: proconatend@procon.pa.gov.br