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Procon alerta consumidores sobre a nova lei que permite desconto em pagamento à vista

 

A nova lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer na última segunda feira (26) permite aos empresários do setor de comércio e serviços conceder descontos ao consumidor oferecendo cobranças diferenciadas de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.

 

A conversão da Medida Provisória 764 em lei implica que se o cliente optar em realizar o pagamento à vista, poderá ter um desconto, devido inexistência de despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.

 

Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos – de acordo com a lei – não são obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.

 

De acordo com Moyses Bendahan, dirigente do Procon do Pará e Presidente do Fórum dos Procons do Norte, a lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar o consumidor, com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.