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Orientações ao Consumidor


A Lei 9.263/21 institui, no Estado do Pará, o Cadastro para Bloqueio do recebimento de ligações e mensagens SMS de Telemarketing. Tal registro fica a cargo do PROCON/PA, dando a condição de ser feito através de seu site na web ou por escrito na sede em Belém.

 

CADASTRO

 

O cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem contato não autorizado para os usuários nele inscritos. Considera-se telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade comercial ou institucional de produtos ou serviços mediante ligações telefônicas e mensagens SMS.


O consumidor só poderá cadastrar linhas telefônicas fixas ou móveis se for o titular das mesmas, ou seja, todas as linhas cadastradas devem estar em seu CPF.


Fica expressamente proibido o contato via telefone, fixo ou móvel, das empresas de telemarketing para com os inscritos neste cadastro, excluindo apenas as empresas que mantiverem operações econômicas com o usuário cadastrado, sendo mantida a proibição de con­tato para venda de produtos e serviços.


A partir do 30° (trigésimo) dia da inscrição, as empresas de te­lemarketing não poderão efetuar ligações telefônicas, bem como o envio de mensagens SMS, direcionadas ao corres­pondente número, salvo se comprovarem a existência de prévia autoriza­ção do titular da linha.


Clique aqui para preencher o Formulário.

 

DESLIGAMENTO DO CADASTRO

 

A qualquer momento o usuário poderá solicitar o seu desligamento do cadastro, devendo para isso, preencher o Termo de Autorização para Recebimento de Ligações Telefônicas e Mensagens SMS, assinar e enviar ao PROCON/PA através do e-mail bloqtel@procon.pa.gov.br.

 

Pegue aqui o Termo de Autorização.

 

DENÚNCIA

 

Caso você venha ou continue a ser incomodado(a) com propagandas através de ligações ou mensagens de SMS de empresas após o prazo regulamentar de 30 dias corridos, denuncie ao PROCON/PA o descumprimento. No ato da denúncia você deverá informar o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.