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Atente ao rótulo quando comprar água engarrafada

A despeito de toda publicidade sobre refrigerantes e cervejas e da discussão da fusão das suas indústrias, a água ainda é o líquido mais apropriado e utilizado para se matar a sede. Tanto que algumas empresas lançaram recentemente uma nova concorrente para as águas minerais de mesa: as águas adicionadas de sais.
 
Preocupados com o consumidor desatento, os técnicos da Fundação Procon-SP recomendam atenção às informações do rótulo, uma vez que as embalagens de águas adicionadas de sais são semelhantes às de água mineral e seu preço um pouco inferior.
 
 - As primeiras são águas potáveis comuns, que após a eliminação de resíduos de cloro usados na sua purificação são adicionadas de sais minerais de uso permitido como cálcio, magnésio, potássio ou sódio. Seu rótulo deve incluir a expressão ''ÁGUA ADICIONADA DE SAIS" em caracteres visíveis que a diferencie claramente da água mineral. É proibida a denominação "'água mineral" e derivações como "água mineralizada" ou ainda qualquer indicação relacionada a propriedades terapêuticas. Elas podem conter gás, como dióxido de carbono de padrão alimentício (o mesmo empregado nos refrigerantes).
 
 - Já as águas minerais tradicionalmente conhecidas são provenientes de fontes naturais ou de fontes captadas artificialmente. Possuem composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, que podem lhe conferir ação medicamentosa, embora nenhuma designação quanto as suas propriedades terapêuticas possa constar no rótulo sem prévia autorização. Estas águas são classificadas de acordo com o elemento químico predominante, e podem ser termais ou gasosas (natural ou artificialmente).
 

De qualquer forma, as águas minerais devem conter em seus rótulos:

 - o nome da fonte;

 - a natureza da água;

 - a localidade;

 - a data e número de concessão da lavra;
 
 - o nome e o endereço do concessionário;

 - as constantes físico-químicas;

 - a composição analítica e classificação,

 - além de dados como volume do conteúdo e indicação com ano e mês do engarrafamento e prazo de validade que são informações obrigatórias para todas as águas engarrafas.


Esta é única forma do consumidor se resguardar de enganos e não levar "gato por lebre".


Fonte: Procon/SP