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Prazos para Reclamar

O prazo para o consumidor reclamar de defeito do produto ou serviço junto ao fornecedor é de:


- 30 (trinta) dias para o produto ou serviço não duráveis.
   Ex.: alimentos, contratos de buffet;

- 90 (noventa) dias para o produto ou serviço duráveis.
   Ex.: eletroeletrônicos, eletrodomésticos.


Esses prazos são contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Se o defeito não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do aparecimento. Ex.: Circuito elétrico mal instalado.