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O prazo para o consumidor reclamar de defeito do produto ou serviço junto ao fornecedor é de:
- 30 (trinta) dias para o produto ou serviço não duráveis.
Ex.: alimentos, contratos de buffet;
- 90 (noventa) dias para o produto ou serviço duráveis.
Ex.: eletroeletrônicos, eletrodomésticos.
Esses prazos são contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Se o defeito não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do aparecimento. Ex.: Circuito elétrico mal instalado.