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CONTRATO DE LEASING ESCONDE VÁRIAS SURPRESAS
 
Adquirir um bem por meio de leasing pode trazer surpresas no decorrer do negócio. A seguir procuramos esclarecer que o sistema, apesar de se parecer com um financiamento convencional, esconde diversas obrigações, muitas vezes estabelecidas de maneira obscura ao consumidor.
 
  • O leasing é um sistema de arrendamento mercantil, ou seja, de aluguel com opção de compra.
  • É utilizado principalmente na aquisição de veículos novos. As principais vantagens em relação às outras opções de financiamento praticadas pelo mercado são as taxas de juros menores e a isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
  • O contrato é considerado de difícil compreensão até pelas próprias operadoras que atuam no negócio. Na maioria dos casos, as empresas não fornecem uma via ao cliente. A "opção de compra", estabelecida na legislação que criou o sistema de arrendamento mercantil, na prática não existe, ou seja, quem adere ao sistema de leasing já está optando por comprar o bem.
  • O que as empresas denominam "entrada" é, na realidade, uma parte do valor correspondente à opção de compra do bem, chamado de "Valor Residual Garantido" (VRG). Nas parcelas, além do aluguel, é embutida uma parte desse resíduo. Para caracterizar um contrato de arrendamento mercantil, a operadora teria de oferecer todas as opções de pagamento (ou não) do VRG ao cliente – no início, no final ou diluído com as parcelas do aluguel.
Não existem parâmetros definidos para a determinação do VRG. Dependendo da instituição financeira, pode atingir até 90% do valor do bem. Antes de aderir aos sistemas de leasing disponíveis atualmente no mercado, o consumidor deve comparar o total a ser pago (VRG + aluguéis mensais) com outras formas de financiamento. Outra dica é verificar se o VRG está totalmente diluído na entrada e nas prestações ou se ao final dos pagamentos haverá algum resíduo.
 
O cliente deve tomar cuidado com os contratos pós fixados em variação cambial, porque são um tiro no escuro. Um bom exemplo disso ocorreu em 1999, quando o Procon-SP recebeu 6.905 consultas e 254 reclamações sobre leasing. A grande maioria referia-se aos elevados reajustes sofridos nos contratos atrelados à variação cambial, em razão da desvalorização do real em relação ao dólar.
 
  • Durante a vigência do contrato de leasing, o bem pertence à operadora.
  • Em caso de inadimplência, as empresas podem cobrar multa de 2% por atraso de pagamento, juros de mora de 1% ao mês, além de comissão de permanência de acordo com as taxas de mercado, geralmente muito altas.
  • Se o consumidor não pagar as parcelas em atraso, a operadora pode entrar na justiça com ação de reintegração de posse.
  • No caso de cancelamento do contrato, seja por inadimplência ou por opção, o consumidor deve negociar a devolução de parte do VRG que foi pago junto à operadora.


Fonte: Procon/SP