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Taxa de Juros

 

Cálculo da taxa de Juros Pré-fixado:

 

COMO ENCONTRAR A TAXA DE JUROS PRÉ-FIXADOS (PARCELAS FIXAS)

MODO DE USAR A TABELA

EXEMPLOS DE COMPRAS A PRAZO

 

ENTRADA + PRESTAÇÕES

 

À vista, um refrigerador custa R$ 578,00. A prazo custa R$ 860,80, sendo uma entrada de R$ 53,80 + 15 prestações iguais de R$ 53,80. Para saber qual a taxa de juros aplicada nesta compra, identifique:

 

• preço à vista = R$ 578,00 (A)

• entrada = R$ 53,80 (B)

• débito ou restante da dívida = R$ 524,20 (A-B)

• prestações = 15 x R$ 53,80

• total a prazo = R$ 860,80

 

CALCULE DA SEGUINTE FORMA:

 


             524,20                        53,80                        9,743                               ÷                                       =              (A - B)          (valor de uma prestação)        (coeficiente)          


                          

Veja na coluna prestações (15 meses), o nº mais próximo do coeficiente obtido. Confira: 9,7122.

Na linha vertical onde está este coeficiente, acha-se a taxa aproximada de juros mensal (6%).

 

SEM ENTRADA + PRESTAÇÕES

 

À vista, um microondas custa R$ 338,00, ou a prazo, 3 prestações de R$ 130,00. Identifique:

 

• preço à vista = R$ 338,00 (A)

• prestações = 3 x R$ 130,00

 

CALCULE DA SEGUINTE FORMA:


             338,00                        130,00                        2,60                                   ÷                                  =                (A)              (valor de uma prestação)      (coeficiente)        


 

Veja na coluna de prestações (3 meses), o valor mais próximo do coeficiente obtido (no caso 2,6005).

Na linha vertical deste coeficiente tem-se a taxa aproximada de juros mensal (7,50%).

 

 

 

ATENÇÃO: se desejar, utilize para seus cálculos o modelo apresentado no final do texto.

 

 

 

CONSUMIDOR: VEJA QUAIS SÃO SEUS DIREITOS E O QUE DEVE SER OBSERVADO NUMA CONTRATAÇÃO A FIM DE EVITAR PROBLEMAS

 

 

 

COMPRAS A PRAZO

  • Pesquise em vários estabelecimentos os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir;

  • conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Lei 8.078, de 11/9/90), devem ser previamente informados: - o preço à vista; - a entrada; - número e a periodicidade das parcelas; - total a prazo; - as taxas de juros; - IOF (Imposto sobre Operações Financeiras); - a TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e - os acréscimos legalmente previstos decorrentes da falta de pagamento (ex.: multa de até 2% sobre o valor da prestação);

  • o mesmo artigo assegura ao consumidor a liquidação antecipada dos débitos, total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos ;

  • compare tanto o preço à vista quanto a taxa de juros cobrada em cada estabelecimento. Nem sempre a menor taxa de juros implica numa mercadoria mais barata, pois se o preço à vista for mais alto, o total financiado será mais elevado.

 

EMPRÉSTIMO PESSOAL E CHEQUE ESPECIAL

  • compare as taxas de juros do empréstimo pessoal levando em consideração o prazo, pois as taxas variam nas diferentes instituições financeiras e de acordo com o prazo; não faça do limite do cheque especial um segundo salário, já que as taxas de juros costumam ser muito elevadas;

  • avalie a real necessidade e procure utilizar a modalidade de crédito que mais se ajustar às suas condições.

 

CARTÃO DE CRÉDITO

  • cartão de crédito exige cuidados maiores, já que os juros cobrados são muito elevados; procure pagar a fatura integralmente na data do vencimento, pois só assim estará livre de aborrecimentos com os altos juros.

 

UTILIZE ESTE MODELO PARA SEUS CÁLCULOS

 

Para encontrar a taxa de juros mensal, proceda de acordo com os exemplos demonstrados anteriormente.

 


                           

                       R$__________                        R$__________     

                                                        ÷                                   =

preço à vista - entrada           Valor da prestação           Coeficiente 

ou preço à vista                                                      

(consulte tabela)


Fonte: Procon/SP