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Documento reúne orientações para evitar cobranças indevidas e garantir mais transparência na relação entre escolas e famílias

A Secretaria de Estado de Justiça (Seju), por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará), divulga, nesta terça (3), a relação de produtos que podem ser solicitados pelas instituições de ensino na lista de material escolar para o ano letivo de 2027. O documento tem como objetivo orientar pais e responsáveis durante as compras escolares e assegurar o cumprimento dos direitos do consumidor na relação com os estabelecimentos de ensino.

A lista completa de materiais escolares permitidos pode ser conferida AQUI.


A relação apresenta os itens que podem ser exigidos pelas escolas e aqueles que não devem ser repassados aos responsáveis pelos estudantes, especialmente produtos destinados à manutenção e ao funcionamento das instituições de ensino. Entre os materiais que não podem ser exigidos estão produtos de higiene e de uso coletivo, como papel higiênico, sabonete, xampu e álcool em gel, além de itens como grampeador e tinta para impressora.

Diana Mainieri, diretora do Procon Pará, explica que a lista de 2027 não apresenta alterações em relação à do ano anterior, mas é importante que pais e responsáveis permaneçam atentos às orientações para evitar cobranças indevidas. “Sempre reforçamos que o consumidor confira os itens solicitados pela escola e guarde as notas fiscais e os comprovantes de pagamento para eventuais trocas, acionamento de garantias ou registro de reclamações”, destaca.

Diana também ressalta que qualquer pedido de materiais que não estejam previstos na lista, assim como o aumento das quantidades indicadas, deve ser devidamente explicado pela instituição de ensino. “Nesses casos, a escola deve apresentar a justificativa e o plano de utilização dos materiais, permitindo que pais e responsáveis compreendam a finalidade dos itens exigidos na atividade pedagógica”.

 

A lista tem como objetivo orientar pais e responsáveis durante as compras escolares


Em caso de dúvidas ou reclamações, os consumidores podem procurar o Procon. Em Belém, a sede do órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Rua Municipalidade, nº 1.636, esquina com a Travessa Soares Carneiro, bairro Umarizal.

Outros pontos de atendimento podem ser conferidos no site do Procon. Também é possível enviar dúvidas para o e-mail:  proconatend@procon.pa.gov.br e denúncias para o e-mail fiscalizacao@procon.pa.gov.br

 

categoria do conteudo
Direito do consumidor