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Com o objetivo de orientar o consumidor quanto aos artigos e quantidades consideradas abusivas, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), divulgou na manhã desta quinta-feira, 26, a lista de material escola de 2016. O órgão recomenda que o consumidor leia atentamente a lista, pois, algumas instituições de ensino exigem itens que não competem aos pais e/ou responsáveis comprarem.
Veja a tabela completa:
PROCON/PA
LISTA DE MATERIAL ESCOLAR – 2016
PRODUTOS PROIBIDOS (não devem constar na lista de material escolar) |
PRODUTOS COM RESTRIÇÕES NOS PEDIDOS |
PRODUTOS DE USO EXCLUSIVAMENTE INDIVIDUAL |
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PRODUTOS |
QUANTIDADE. |
PRODUTOS |
QUANTIDADE. |
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Álcool hidrogenado |
Papel de enrolar balas |
Envelopes |
04 unidades |
Creme dental |
01 unidade |
Álcool Gel |
Papel para flipchart |
Caneta Hidrocor |
1 estojo com 12 unid. |
Escova de dente |
01 unidade |
Algodão |
Pregador de roupas |
CD |
01 unidade |
Sabonete |
01 unidade |
Agenda Escolar da Instituição de Ensino |
Plástico para classificador |
TNT |
01 metro |
Saboneteira |
01 unidade |
Balão de sopro |
Tonner |
Lenços umedecidos |
02 caixas |
Xampu |
01 unidade |
Canetas para quadro branco/ magnético |
Copos, pratos, talheres, lenços descartáveis |
Emborrachado EVA |
03 metros ou 03 peças para apenas um tipo |
Condicionador |
01 unidade |
Clips |
Rolo de fita scolt |
Pasta suspensa |
04 unidades |
Colônia |
01 unidade |
Esponja para pratos |
Rolo de fita durex |
Papel ofício colorido |
300 folhas |
Pente/Escova |
01 unidade |
Giz branco e colorido |
Rolo de fita durex colorida grande |
Resma de papel A4, A3 |
300 folhas |
Toalha |
01 unidade |
Grampeador |
Rolo de fita adesiva kraft |
Cola (branca, isopor, colorida, gliter, etc.) |
02 unidades pequenas para cada tipo |
Talher |
01 unidade |
Grampos |
Rolo de fita gomada |
Canudinho e pau de picolé |
50 unidades |
Copo |
01 unidade |
Medicamentos ou materiais de primeiros socorros |
Rolo de fita dupla face |
Massa para modelar |
03 caixas |
Prato |
01 unidade |
Material de limpeza |
Sacos de presente |
Cordão |
01 rolo pequeno |
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Papel higiênico |
Sacos plásticos |
Fitas decorativas |
01 unidade pequena |
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Papel convite |
Tinta para impressora |
Fitilhos |
01 unidade pequena |
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Papel ofício |
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Brinquedo |
01 unidade |
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Papel para impressora |
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Gibi |
01 unidade |
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Papel para copiadoras |
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Livro infantil |
01 unidade |
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OBSERVAÇÕES
1- É considerada prática abusiva a não efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção por motivos de recusa de entrega de material escolar listado como proibido por este órgão. (Art.39, inciso I do CDC).
2- É considerado prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas ou determinar que a compra de outros produtos seja feita no próprio estabelecimento educacional. (Art.6, II inciso do CDC).
3- O consumidor tem o direito de escolher entre comprar os produtos da lista de materiais escolar fornecido pela Instituição educacional ou efetuar o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada pela mesma (desde que sejam discriminados valores e produtos adquiridos) sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva. (Art.6, incisos II e III, art. 31 do CDC).
4- A solicitação de maiores quantidades dos itens desta lista deverá ser apresentada com justificativa. (art. 39, inciso V do CDC).